Demanda contratada: o custo invisível que sua empresa pode estar pagando | Chava Consultoria
Gestão de Custos

Demanda contratada: o custo invisível que sua empresa pode estar pagando

Bruno Chavarry — Chava Consultoria Junho 2026 7 min de leitura

A demanda contratada é a potência elétrica máxima, em quilowatts (kW), que uma empresa reserva junto à distribuidora para garantir que terá energia disponível quando precisar. É um compromisso contratual — e tem um custo mensal independente de quanto a empresa efetivamente usa.

O problema ocorre quando a demanda contratada está muito acima da demanda realmente utilizada. Nesse caso, a empresa paga mensalmente por capacidade que não consome — e em muitos casos, nem sabe que isso está acontecendo.

Como a cobrança funciona

A distribuidora mede a demanda máxima registrada em cada ciclo de faturamento (em intervalos de 15 minutos). Se a demanda medida for inferior à demanda contratada, a empresa paga pelo valor contratado — não pelo valor medido. O excedente é um custo sem contrapartida de uso.

Por que esse erro acontece e persiste

A demanda contratada é definida no momento da instalação ou da última revisão contratual. Com o tempo, a operação da empresa muda — redução de turnos, substituição de equipamentos, expansão ou contração da atividade — mas o contrato permanece o mesmo.

Sem um acompanhamento técnico mensal, ninguém percebe que a demanda medida está consistentemente abaixo da contratada. A fatura chega, é paga, e o ciclo se repete.

Como calcular o excesso que sua empresa está pagando

O cálculo básico compara, mês a mês, a demanda contratada com a demanda medida no horário de ponta e fora de ponta (para tarifas Azul) ou com a demanda medida total (para tarifa Verde). A diferença, multiplicada pela tarifa de demanda vigente, é o valor pago sem utilização.

Atenção: a ANEEL permite uma tolerância de 5% sobre a demanda contratada sem ultrapassagem. Contratos mal calibrados geram o risco inverso: demanda medida acima da contratada, com cobrança de ultrapassagem a tarifa punitiva — geralmente 3x a tarifa normal.

Como ajustar a demanda contratada

O ajuste é feito via solicitação formal à distribuidora, com comprovação do histórico de consumo. A nova demanda contratada entra em vigor no ciclo seguinte ao da solicitação.

A Chava analisa o histórico completo de demanda, identifica o patamar correto para o perfil de consumo da empresa — com margem de segurança adequada — e conduz o processo de ajuste junto à distribuidora. O impacto é mensal e acumulado: um ajuste realizado hoje reduz o custo em todos os meses futuros.

Perguntas frequentes

O que é demanda contratada de energia elétrica?
Demanda contratada é a potência elétrica máxima, em quilowatts (kW), que uma empresa reserva junto à distribuidora para garantir que terá energia disponível quando precisar. É um compromisso contratual com custo mensal independente de quanto a empresa efetivamente usa.
O que é ultrapassagem de demanda e qual a penalidade?
Ultrapassagem ocorre quando a demanda medida supera a demanda contratada além da tolerância de 5% permitida pela ANEEL. O valor excedente é cobrado a tarifa punitiva — geralmente 3x a tarifa normal de demanda.
Como ajustar a demanda contratada?
O ajuste é feito via solicitação formal à distribuidora, com comprovação do histórico de consumo. A nova demanda contratada entra em vigor no ciclo seguinte ao da solicitação. A definição do patamar correto exige análise do histórico completo de demanda medida.

Sua empresa está pagando pela demanda certa?

A Chava analisa o histórico completo de demanda e identifica o patamar correto — com impacto mensal e acumulado a partir do ajuste.

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